quinta-feira, 21 de abril de 2016

Atos e Fatos Administrativos


Atos e Fatos

O patrimônio das empresas está em constante movimento em decorrência dos acontecimentos diários, que podem ser classificados em dois grupos:

1. Atos Administrativos;
2. Fatos Administrativos;

1. Atos Administrativos: são os acontecimentos que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no patrimônio. Vejamos alguns exemplos: Admissão de Empregados; Assinatura de contratos de compras e de vendas; Aval de títulos, fiança em favor de terceiros, etc. 

Atenção: Alguns atos administrativos poderão, no futuro, provocar alterações no patrimônio da empresa. Eles são considerados relevantes, motivo pelo qual devem ser registrados pela contabilidade por meio das contas de compensação (que serão objetos de estudo nos próximos pots).

Vejamos alguns exemplos de atos administrativos considerados relevantes:

Aval de títulos: a empresa avaliza títulos para terceiros. Este ato coloca em risco seu patrimônio, por que a empresa se compromete em pagar dívida caso o devedor (o avalizado) não o faça.
Fiança em favor de terceiros: a empresa torna-se fiadora de um terceiro. Isso é comum nos contratos de locação de imóveis. Esse ato põe em risco o patrimônio da empresa que se obriga a efetuar o pagamento do aluguel caso o devedor (o afiançado) não o faça. 

2. Fatos Administrativos: os são os acontecimentos que provocam variações nos valores patrimoniais, podendo ou não alterar o Patrimônio Liquido. Por modificarem o patrimônio, devem ser contabilizados por meio das contas patrimoniais ou de resultados.
Os Fatos administrativos podem ser classificados em três grupos: 

  • Fatos Permutativos; 
  • Fatos modificativos; 
  • Fatos mistos. 
Fatos Permutativos: São aqueles que promovam permutações entre os elementos componentes do Ativo e/ou Passivo, sem modificar o valor do Patrimônio Liquido. Pode ocorrer troca entre os elementos do Ativo, entre o elemento do Passivo e entre ambas ao mesmo tempo. 
Fatos Modificativos: São aqueles que acarretam alterações, para mais ou para menos, no Patrimônio Líquido. Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas as contas patrimoniais, sem provocar alteração alguma no Patrimônio Líquido, os fatos modificativos envolvem contas de resultado (receita e despesas) e, consequentemente alteram o Patrimônio Líquido.
Fatos Mistos: O fato misto envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Pode, portanto, acarretar alterações no Ativo e no Patrimônio Líquido, ou no Passivo e no Patrimônio Líquido ao mesmo tempo.

Observação: Para facilitar a fixação dos tipos de fatos administrativos, veja o seguinte esquema:

Fatos permutativos: apenas contas patrimoniais.
Fatos modificativos: apenas uma conta patrimonial(que representa bem, direito ou obrigação) e uma ou mais contas de resultado ou do Patrimônio Líquido.
Fatos mistos: apenas mais de uma conta conta patrimonial e uma ou mais contas de Resultado ou do Patrimônio Líquido.



Fonte Imagem: Robson. Contabilidade: o que é contabilidade. Contabilidade.inf.br. 30 de dezembro de 2013. Disponível em: http://www.contabilidade.inf.br/2013/12/o-que-e-contabilidade/